Acórdão
T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à suficiência de cálculos apresentados em cumprimento de sentença esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.019.149/PE, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 18/5/2…