Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à suficiência de cálculos apresentados em cumprimento de sentença esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos.2. Agravo interno desprovido.