Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF.2. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante a inexistência de violação à coisa julgada e à conformidade do cálculos apresentados com comandos do título esbarra n…