JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO NÃO OBSERVADO. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 735/STF. DECISÃO MANTIDA.1. O Tribunal de origem intimou a recorrente para comprovar suspensão ou feriado local e a parte não apresentou documento hábil, o que inviabiliza o saneamento posterior, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.2. Agravo interno a que se nega provimento.
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