- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. INÉRCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA 1. Decisão singular do Ministro Presidente do STJ que não conheceu dos recursos por intempestividade do agravo em recurso especial e inviabilidade do adesivo subordinado ao principal, nos termos do art. 997, § 2º, do CPC.2. O Tribunal oportunizou comprovação de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, mas a parte permaneceu inerte no prazo assinalado.Preclusão temporal configurada.3. Corpus Christi constitui feriado local e exige comprovação idônea no ato de interposição ou no prazo concedido para saneamento.Ausente comprovação, subsiste a não tempestividade.4. Alegado erro do sistema eletrônico demanda prova eficaz no prazo de regularização. Ausente demonstração oportuna, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial 5. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.