- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade, notadamente, a incidência da Súmula 7/STJ.2. O objetivo recursal é decidir se houve efetivo enfrentamento, concreto e fundamentado, do óbice da Súmula 7/STJ. Incide o art. 932, III, do CPC, ante alegações genéricas sobre o referido enunciado sumular.3. A dialeticidade recursal exige que o agravante demonstre, com argumentação específica, como a controvérsia pode ser resolvida sem reexame de fatos e provas, não bastando a afirmação genérica de que a Súmula 7/STJ não se aplica.4. A ausência de impugnação específica no agravo em recurso especial impede o conhecimento do apelo, não sendo possível suprir essa deficiência apenas no agravo interno, por força da preclusão.5. Agravo interno não provido.
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