JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO DE PRAZO RECURSAL. ALEGADA JUSTA CAUSA. ARTIGO 223 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA PARA A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS NÃO COMPROVADA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.1. O acórdão encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentid o de que apenas se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo recursal, a doença que acomete o advogado quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, hipótese não constatada no caso.Incidência da Súmula n. 83/STJ.2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à inexistência de justa causa para a restituição do prazo recursal e à ocorrência de preclusão consumativa, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ.3. A incidência dos apontados óbices processuais (Súmulas n. 7 e 83/STJ) quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Precedentes.Agravo interno improvido.
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