- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE PRAZO RECURSAL. DOENÇA DE ADVOGADO. JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.2. No recurso especial, a parte recorrente apontou ofensa aos arts. 223 e 313, VI, do CPC/15, sustentando a necessidade de restituição do prazo recursal por justa causa, em razão da comprovada impossibilidade de atuação do único patrono por motivo de grave problema de saúde.3. A decisão monocrática agravada aplicou, para não conhecer do recurso especial, o óbice da Súmula 7/STJ, conclusão que o presente agravo interno busca infirmar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o exame da existência ou não de justa causa, tal como apreciada pelas instâncias ordinárias com base em relatório médico e datas de internação, alta e transcurso do prazo recursal, demanda reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ e impedindo o conhecimento do recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Modificar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à inexistência de justa causa para devolução do prazo recursal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.IV. DISPOSITIVO6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.061.777/DF, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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