JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USO DE IMÁGEM. USO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. CABIMENTO. SÚMULA N. 403/STJ. CONTRATO DE AGENCIAMENTO FINDO. ALTERAÇÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ.1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que o uso indevido de imagem para fins comerciais gera obrigação de indenizar in re ipsa. Incidência das Súmulas n. 403/STJ e 83/STJ.2. A ausência de autorização para a divulgação da imagem do menor decorreu da análise fático-contratual dos autos, onde destacado que o pacto com a agência já não vigorava desde 2/11/2018, enquanto o uso comercial ocorreu em data posterior à sua validade (em 29/5/2019). Entendimento cuja revisão esbarra no óbice das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.Agravo interno improvido.
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