Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/02/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. MANIFESTAÇÃO DO RÉU NÃO SOPESADA NA FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. EXCEPCIONALIDADE DA SÚMULA 545/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais …