- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM DOLO PROCESSUAL. SÚMULA N. 83/STJ. CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ.1. A alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, para fins de reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional em recurso especial, exige a indicação específica dos pontos omitidos ou não fundamentados, sob pena de incidência da súmula 284/STF.2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do tribunal de origem quanto à inexistência de dolo processual e à regularidade da citação por edital, firmada com base em provas produzidas nos autos, encontra óbice na súmula 7/STJ.3. A ação rescisória fundada em dolo processual exige prova inequívoca de que a parte vencedora, mediante artifício malicioso, tenha concretamente dificultado a atuação da parte adversa, não se prestando esse instrumento à mera rediscussão da justiça da decisão ou ao reexame do conjunto fático-probatório.Agravo interno improvido
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