JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA. VALOR DA CAUSA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283 E 284/STF. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A falta de impugnação específica e suficiente aos fundamentos autônomos do acórdão configura deficiência de fundamentação, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF.2. Afastar a conclusão a que chegou o Tribunal estadual para indeferir a gratuidade demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.3. A conclusão de inexistência de urgência para discutir o valor da causa não pode ser revista sem incursão probatória, também obstada pela Súmula 7/STJ.4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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