- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. REPARAÇÃO. DANOS. BARRAGEM. BRUMADINHO. MINAS GERAIS. PROVA PERICIAL. VALIDADE. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. LAUDO. FALTA. INDICAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. A simples menção ao art. 489 do Código de Processo Civil, sem a correspondente indicação do art. 1.022, é insuficiente para caracterizar a alegação de negativa de prestação jurisdicional.Precedentes.2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à validade do laudo pericial, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.