Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECOLHIMENTO PRÉVIO. NECESSIDADE. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.1. O recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, salvo se o recorrente for a Fazenda Pública ou beneficiário da justiça gratuita, que farão o pagamento ao final, ou se o recurso especial discutir, exclusivamente, a incidência da penalidade aplicada.2.…