Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECOLHIMENTO PRÉVIO COMO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.1. O recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC constitui pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, ressalvadas as hipóteses em que a parte seja beneficiária da justiça gratuita ou integrante da F…