- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INVIABILIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O agravo interno não é conhecido quando o agravante deixa de impugnar, de forma específica, o fundamento único da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.2. A deficiência na dialeticidade do agravo em recurso especial deve ser sanada nesse momento processual, sendo inviável a sua correção apenas no agravo interno interposto contra a decisão que dele não conheceu.3. É incabível a majoração de honorários advocatícios recursais no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração, pois tais recursos não inauguram nova instância.4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.116.814/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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