- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CPC . INVIABILIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O agravo interno não é conhecido quando o agravante deixa de impugnar, de forma específica, o fundamento único da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.2. A deficiência na dialeticidade do agravo em recurso especial deve ser sanada nesse momento processual, sendo inviável a sua correção apenas no agravo interno interposto contra a decisão que dele não conheceu.3. É incabível a majoração de honorários advocatícios recursais no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração, pois tais recursos não inauguram nova instância.4. Agravo interno não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.