- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial (art. 932, III, do Código de Processo Civil e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ).2. A decisão que inadmite o recurso especial não se decompõe em capítulos autônomos, possuindo dispositivo único e incindível, o que impõe ao recorrente o ônus de impugnar integralmente todos os fundamentos nela lançados (EAREsp n. 746.775/PR, Corte Especial).3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.138.391/MA, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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