- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TESE DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. SUPRESSÃO. INCOMPATIBILIDADE DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. APREENSÃO DE REVÓLVER CALIBRE .38, 6 MUNIÇÕES .38, 1 MUNIÇÃO CALIBRE 12 E ESPINGARDA DE PRESSÃO, TUDO SEM AUTORIZAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO EM LOCAL COM INDÍCIOS DE DESMANCHE. AÇÃO PENAL CONCOMITANTE POR RECEPTAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Não há nulidade por violação ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática observa entendimento consolidado desta Corte e permanece sujeita à revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental.2. A alegação de ausência de prova de materialidade e de indícios de autoria não foi submetida ao Tribunal de origem, configurando inovação recursal e indevida supressão de instância. Ademais, a matéria é incompatível com o rito do habeas corpus - e respectivo recurso -, por demandar exame aprofundado de provas.3. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: apreensão de 1 revólver calibre .38, 6 munições .38, 1 munição calibre 12 e 1 espingarda de pressão, todos sem autorização; adulteração de sinal identificador de veículo em imóvel com indícios de desmanche; e existência de ação penal concomitante por receptação, circunstâncias que evidenciam periculosidade e risco de reiteração delitiva.4. As condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da custódia, e as medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP se mostram insuficientes diante da gravidade concreta e do risco à ordem pública.5. A tese de desproporcionalidade da custódia e violação do princípio da homogeneidade não comporta acolhimento na via estreita, por demandar prognose sobre dosimetria e regime prisional antes do término da ação penal.6. Agravo regimental não provido.
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