- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA PARA HOMICÍDIO CULPOSO. REFORMATIO IN PEJUS E VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO E SUPRESSÃO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXISTÊNCIA OU NÃO DE CONDUTA VOLUNTÁRIA, BEM COMO DE SUA SUBSUNÇÃO TÍPICA À MODALIDADE CULPOSA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. As questões acerca da ocorrência da reformatio in pejus e da violação ao sistema acusatório e supressão de defesa não foram objetos de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento.Incide ao caso a Súmula n. 282/STF. No caso, a parte deveria ter apresentado embargos de declaração na origem para que o Tribunal a quo analisasse o referido ponto e, persistindo as omissões, imprescindível que fosse o recurso fundamentado em violação ao artigo 619 do CPP, o que não foi feito, razão pela qual subsiste patente a ausência de prequestionamento acerca da matéria.2. Eventual discussão acerca da existência ou não de conduta voluntária, bem como de sua subsunção típica à modalidade culposa, nesse momento processual, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ.3. Agravo regimental não provido.
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