JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA GENÉRICA QUANTO ÀS SÚMULAS 7 E 83/STJ E DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO (SÚMULA 284/STF). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A falta de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com negativa genérica quanto aos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ e de deficiência na demonstração do dissídio (Súmula 284/STF), atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ.2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, é indispensável a indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes, com adequado confronto analítico, para evidenciar a divergência ou a distinção do caso concreto, o que não ocorreu na espécie.3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.962.907/SC, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 12/5/2026, DJEN de 20/5/2026.)
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