- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A decisão agravada deixou de conhecer do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 182/STJ, porque não houve impugnação específica ao fundamento de inexistência de violação ao art. 619 do Código de Processo Penal.2. Nas razões do agravo regimental, a defesa apresentou alegações genéricas e conclusivas, sem demonstrar, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, em que medida o agravo em recurso especial teria refutado o óbice técnico aplicado, impondo-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.159.524/PR, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 12/5/2026, DJEN de 20/5/2026.)
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