- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM QUANTO À CAPACIDADE ECONÔMICA, À PROPORCIONALIDADE E À POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ na pretensão de reduzir o valor da prestação pecuniária ao mínimo legal.2. No acórdão recorrido, a Corte de origem reduziu a prestação pecuniária de 10 para 5 salários mínimos, ponderando a renda mensal do agravante, a possibilidade de parcelamento do valor e a proporcionalidade das prestações de aproximadamente 30% da sua renda mensal, de modo que a revisão do quantum, para o mínimo legal, exige reanálise das circunstâncias fáticas valoradas nas instâncias ordinárias.3. É inviável, em sede especial, a revisão do valor da prestação pecuniária quando a alteração demandar incursão no conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ. Julgados desta Corte.4. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.