- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Hipótese em que o Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que foi comprovada, de modo firme e coerente, a autoria e a materialidade do crime, não se podendo acolher a tese de insuficiência probatória, salientando ainda que a palavra da vítima está em sintonia com as demais provas dos autos (prova oral e laudo psicológico).2. Para alterar a conclusão a que chegaram a instância ordinária e acolher a pretensão absolutória, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.3. Agravo regimental improvido.
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