JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULAS 283 e 284 DO STF. APLICAÇÃO.1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as Súmulas 283 e 284 do STF prestigiam o princípio da dialeticidade, incidindo, por isso, não somente no recurso extraordinário mas também, por analogia, no recurso ordinário, quando o interessado não impugna, especificamente, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido.2. Na espécie, os fundamentos do acórdão da origem não foram devidamente infirmados no recurso ordinário.3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 76.028/MG, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 19/5/2026.)
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