JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.2. A decisão agravada não conheceu do recurso em mandado de segurança em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido e razões dis sociadas, o que atraiu a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.3. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente limita-se a reiterar as teses de mérito do recurso ordinário. A ausência de dialeticidade recursal impede o conhecimento do recurso.4. Agravo interno não conhecido.
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