JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pela prática do delito previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 933 dias-multa, mantendo a exasperação da pena-base em razão da natureza e da quantidade de drogas.2. A defesa, na impetração originária, buscava: (i) afastar a valoração negativa da natureza e da quantidade de droga, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006; e (ii) redimensionar a pena-base, com consequente redução da reprimenda, sustentando a ínfima quantidade de drogas apreendidas (7,82 g de cocaína e 3,43 g de maconha) e a aplicação da tese firmada no Tema 1.262 do Superior Tribunal de Justiça.3. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e por não reconhecer a presença de constrangimento ilegal apto a justificar a concessão da ordem de ofício, mantendo a valoração negativa da natureza e da quantidade de drogas com base não só na droga apreendida, mas também naquela comprovadamente negociada (100 g de cocaína).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o conhecimento do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com concessão da ordem para redimensionar a pena-base fixada em crime previsto na Lei n. 11.343/2006; e (ii) saber se há flagrante ilegalidade na exasperação da pena-base, fundada na natureza e na quantidade de drogas, consideradas tanto as porções efetivamente apreendidas quanto a quantidade de cocaína comprovadamente negociada, em aparente confronto com a tese do Tema 1.262 do Superior Tribunal de Justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (HC 535.063/SP, Terceira Seção) e do Supremo Tribunal Federal (AgRg no HC 180.365) veda o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, impondo o não conhecimento da impetração, ressalvada a possibilidade de concessão de ofício apenas diante de flagrante ilegalidade, o que não se verificou.6. A exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada, dentro da discricionariedade vinculada do magistrado, com base em critérios idôneos, notadamente a natureza e a quantidade da droga efetivamente apreendida e também da droga comprovadamente negociada, conforme autoriza o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.7. A consideração da totalidade do entorpecente envolvido no contexto da prática delitiva, e não apenas da porção apreendida, evidencia expressivo valor global da droga e maior gravidade concreta da conduta, legitimando o recrudescimento proporcional e motivado da pena-base.8. O Tema 1.262 do Superior Tribunal de Justiça, que reputa desproporcional o aumento da pena quando a quantidade de droga apreendida é ínfima, não afasta a valoração negativa da circunstância quando há prova de quantidade significativamente superior de droga negociada no mesmo contexto fático, hipótese diversa da tratada naquele precedente.9. O refazimento da dosimetria em habeas corpus tem caráter excepcional, somente admitido diante de manifesta ilegalidade aferível de plano, o que não se configurou, pois a fundamentação adotada para a elevação da pena-base mostra-se suficiente e alinhada à jurisprudência da Corte.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e que deixou de conceder a ordem de ofício por ausência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena.Tese de julgamento:1. A utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio não é admitida, cabendo a concessão de ofício apenas em caso de flagrante ilegalidade.2. A natureza e a quantidade de droga, consideradas tanto as porções apreendidas quanto aquelas comprovadamente negociadas no contexto da prática delitiva, podem justificar, de forma proporcional e fundamentada, a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.3. A tese firmada no Tema 1.262 do Superior Tribunal de Justiça, relativa à desproporcionalidade do aumento da pena quando a quantidade de droga apreendida é ínfima, não afasta a possibilidade de valoração negativa da quantidade quando demonstrado envolvimento de expressiva quantidade de entorpecente no fato delituoso.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; Lei n. 11.343/2006, arts. 35, caput, e 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 541.296/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j.04.08.2020; STJ, Tema 1.262 (recurso repetitivo).
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pela prática do delito previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 4 anos e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Dosimetria da pena. Tráfico e associação para o tráfico. Art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Valoração da quantidade da droga. Tema 1.262 do STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que, em habeas corpus impetrado em favor de condenado pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 e no art. 16, § 1º, I…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NO ART. 42 DA LEI 11.343/2006. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado definitivamente à pena d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus.Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Natureza e quantidade da droga (art. 42 da Lei 11.343/2006). Tema 1.262/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.Falta de interesse de agir. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, em que a defesa busca afastar a exasperação da pena-base imposta em condenação por tráfico de drogas, afirmando desproporcionalidade à lu…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. ARTIGO 42 DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso especia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.