- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."2. No caso, para acolher a tese defendida pela agravante, no sentido de que o acórdão desconsiderou as sucessivas suspensões da prescrição das leis violadas e que não se referem, como condição para a suspensão, a efetiva negociação da dívida, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que seria inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.229.669/RS, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 19/5/2026.)
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