JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."2. No caso, para acolher a tese defendida pela agravante, no sentido de que o acórdão desconsiderou as sucessivas suspensões da prescrição das leis violadas e que não se referem, como condição para a suspensão, a efetiva negociação da dívida, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que seria inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.3. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."2. No caso, o Tribunal de origem, fundado na realidade do suporte probatório produzido nos autos, reconheceu a legalidade do reajuste do valor mensal do aluguel devido à agravada, sendo certo que a r…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. INVIABILIDADE.1. Impossível conhecer do recurso especial na parte em que não se atacam adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284 do STF.2. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o reconhecimento da prescrição está condicionado à comprovação da desídia do ente público exequente na busca pela satisfação do créd…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a prática do ato ímprobo, com a indicação expressa do dolo específico, sendo certo que a reforma desse julgado demandaria o reexame do contexto probatório …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.