JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. INVIABILIDADE.1. Impossível conhecer do recurso especial na parte em que não se atacam adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284 do STF.2. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o reconhecimento da prescrição está condicionado à comprovação da desídia do ente público exequente na busca pela satisfação do crédito executado, justamente o que se afastou na hipótese e que não mais pode ser alterado em razão da Súmula 7 do STJ.3. Agravo interno desprovido.
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