- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. INVIABILIDADE.1. Impossível conhecer do recurso especial na parte em que não se atacam adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284 do STF.2. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o reconhecimento da prescrição está condicionado à comprovação da desídia do ente público exequente na busca pela satisfação do crédito executado, justamente o que se afastou na hipótese e que não mais pode ser alterado em razão da Súmula 7 do STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.433.003/SC, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 19/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.