- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO OFF LABEL COM REGISTRO NA ANVISA. ABUSIVIDADE DA RECUSA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.1. Cabe ao juiz, como destinatário da prova, indeferir, motivadamente, a produção de prova desnecessária quando o conjunto probatório é suficiente.2. É abusiva a recusa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA, prescrito pelo médico assistente, ainda que em uso off label, quando necessário ao tratamento da doença coberta.3. Aplicação da Súmula 568/STJ para manter decisão em conformidade com jurisprudência consolidada.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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