Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.1. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia com base em fundamentos eminentemente constitucionais. Nesse panorama, o recurso especial não se presta para revisão de julgado, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, como pretende a parte recorrente, demandaria, necessariamente,…