- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Não se conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmula 211 e 7/STJ, do não cabimento de recurso especial por suposta violação a súmulas, e pela inadequação do recurso especial como instrumento de controle de constitucionalidade de normas. O agravo interno interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência das Súmula 211 e 7/STJ, bem como não apresentou qualquer impugnação aos demais fundamentos da decisão agravada.2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do recurso especial.3. Agravo interno não conhecido.
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