JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. POLO PASSIVO. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE.1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. De acordo com a jurisprudência do STJ, no caso de acolhimento de embargos à execução para excluir parte do polo passivo da execução, de acordo com a jurisprudência do STJ, não há falar em proveito econômico estimado, razão pela qual a fixação de honorários advocatícios de sucumbência deveria ser pautada por juízo de equidade. Incide, assim, a Súmula 83 do STJ.3. Agravo interno desprovido.
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