JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INCLUSÃO DO ICMS. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDOR FINAL. ILEGITIMIDADE.1. No julgamento do REsp 903.394/AL, sob o regime dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ concluiu que os contribuintes de fato, no caso, consumidor final de energia elétrica, a despeito de suportarem a exação, não detêm legitimidade para ajuizar ações que visem discutir a exigência fiscal de recolhimento de tributos incidentes sobre o faturamento (Finsocial, PIS e COFINS). Pretensão recursal que encontra óbice na Súmula 83/STJ.2. Agravo interno desprovido.
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