JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ILEGALIDADE. CONTRIBUINTE DE FATO. ILEGITIMIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 903.394/AL (Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 26/4/10), sob o regime do art. 543-C do CPC, decidiu no sentido de que tão somente o contribuinte de direito tem legitimidade para figurar no polo ativo de ações judiciais envolvendo discussão a respeito de tributos indiretos, sendo, portanto, ilegítima a empresa consumidora final de energia elétrica para pleitear a declaração de ilegalidade da cobrança de ICMS. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.233.799/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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