JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO INDEVIDA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. MANIFESTA EXORBITÂNCIA OU IRRISORIEDADE. AUSÊNCIA.1. Segundo a jurisprudência do STJ, é inviável, em sede de recurso especial, o reexame do acervo fático-probatório para fins de afastar a legitimidade passiva do ente estatal ou a configuração do nexo causal na responsabilidade civil do Estado, ante o óbice do enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior.2. A revisão do quantum compensatório arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente é admitida quando o valor se apresenta manifestamente irrisório ou exorbitante, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.3. Hipótese em que o Tribunal de origem, com fundamento no acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado da Paraíba pela prisão indevida do agravado por 20 (vinte) dias, decorrente de falha no serviço de identificação criminal do Instituto de Polícia Científica Estadual, arbitrando a compensação por danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), montante que não se revela manifestamente exorbitante a ponto de justificar a intervenção excepcional desta Corte.4. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Espécie em que, na origem, em sede de ação por indenização por danos morais decorrente de prisão ilegal , foi julgado parcialmente procedente o pedido para cond…

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PRISÃO ILEGAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. VALOR EXORBITANTE. POSSIBILIDADE.1. A jurisprudência desta Corte estabelece a impossibilidade, em regra, de reexame do valor indenizatório por danos morais fixado pelas instâncias ordinárias com amparo nas circunstâncias da causa.2. Porém, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o quantu m arbitrado seja alterado,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/03/2017

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. No que diz respeito ao quantum arbitrado a título de danos morais, prevalece no âmbito desta Corte o entendimento de que somente é admitida a sua revisão na hipótese em que ele tenha sido fixado em valor irrisório ou abusivo, o que não ocor…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/12/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PRISÃO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Impõe-se a incidência da Súmula 7/STJ no que se refere ao montante arbitrado a título de danos morais, pois este Sodalício consolidou entendimento no sentido de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou i…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/08/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. EXORBITÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Em regra, não é cabível na via especial a revisão do valor estipulado pelas instâncias ordinárias a título de indenização, ante a impossibilidade de reanálise de fatos e provas, conforme vedação prevista na Súmula 7/STJ. 2. Ressalte-se que a jur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.