JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO INDEVIDA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. MANIFESTA EXORBITÂNCIA OU IRRISORIEDADE. AUSÊNCIA.1. Segundo a jurisprudência do STJ, é inviável, em sede de recurso especial, o reexame do acervo fático-probatório para fins de afastar a legitimidade passiva do ente estatal ou a configuração do nexo causal na responsabilidade civil do Estado, ante o óbice do enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior.2. A revisão do quantum compensatório arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente é admitida quando o valor se apresenta manifestamente irrisório ou exorbitante, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.3. Hipótese em que o Tribunal de origem, com fundamento no acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado da Paraíba pela prisão indevida do agravado por 20 (vinte) dias, decorrente de falha no serviço de identificação criminal do Instituto de Polícia Científica Estadual, arbitrando a compensação por danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), montante que não se revela manifestamente exorbitante a ponto de justificar a intervenção excepcional desta Corte.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.025.715/PB, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 19/5/2026.)
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