JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS. NEGATIVA DE AUTORIA. ÚNICA TESE DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE PELOS JURADOS. VOTAÇÃO PELA ABSOLVIÇÃO. CONTRADIÇÃO LÓGICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Ambas as Turmas Criminais do STJ têm entendido que, em situações nas quais a negativa de autoria é a única proposição defensiva, a absolvição do agente no terceiro quesito não deve subsistir quando houve votação positiva dos dois primeiros, ocasião em que os jurados rejeitaram a tese da defesa, porquanto afirmaram ser o acusado o autor do delito.2. No caso concreto, a Corte estadual assinalou que a defesa técnica, em Plenário, "limitou-se à negativa de autoria, sem apresentar álibi ou testemunhas que colocassem o acusado em local distinto da cena do crime" (fl. 1.052). Registrou que "os jurados rejeitaram expressamente a negativa de autoria ao responderem positivamente ao segundo quesito, reconhecendo que foi Jurandir o autor dos disparos que causaram a morte de Denilton" (fl. 1.052).Ainda, destacou que a absolvição se deu sem que nenhum "fundamento jurídico, fático ou mesmo tese subjetiva - como clemência - tivesse sido arguída pela defesa ou minimamente justificada" (fl. 1.052).3. Agravo Regimental não provido.
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