- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2020
- Data de publicação
- 02/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 24/11/2020, p. 02/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESES DEFENSIVAS RESTRITAS À NEGATIVA DE AUTORIA. RESPOSTA POSITIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA AO QUESITO AUTORIA E ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. CONTRADIÇÃO VERIFICADA PELA CORTE A QUO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Defesa, em plenário, se restringiu a alegar, como tese defensiva a negativa de autoria. Por ocasião da votação, o Conselho de Sentença, nas respostas dadas ao primeiro e segundo quesitos, reconheceu o Agravante como autor dos golpes de faca proferidos contra a vítima. Porém no terceiro quesito o absolveu. 2. A Corte local, ao declarar a nulidade no julgamento, devido a ocorrência de contradição nas respostas dos quesitos, alinhou-se ao entendimento adotado por este Tribunal Superior, no sentido de que "[s]e a valoração dos elementos probatórios pelo Conselho de Sentença aponta ser o agravante o autor do delito, torna-se manifestamente contrária a esta mesma prova a sua absolvição, se não há qualquer argumento defensivo outro que não a negativa de autoria." (AgRg no AREsp 667.441/AP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2019, DJe 22/04/2019, sem grifos no original). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.609.223/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 2/12/2020.)
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