- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. DISPENSA.1. A iliquidez da sentença não impede a dispensa da remessa necessária quando o valor da condenação ou do proveito econômico puder ser aferido por simples cálculos aritméticos e se mantiver abaixo dos limites previstos no art. 496, § 3º, do CPC/2015.2. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ e impede o conhecimento do recurso especial, inclusive quando fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.037.540/PB, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 19/5/2026.)
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