- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.1. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnados fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do aresto recorrido.2. O Superior Tribunal de Justiça tem, reiteradamente, decidido que a alegação de violação do art. 1.022 do CPC deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, sob pena de não conhecimento, à luz da Súmula 284 do STF.3. No tocante ao mérito, o recurso especial não impugnou o fundamento da desconstituição da presunção relativa, em razão das provas dos autos, limitando-se a defender a existência de julgamento extra petita em relação à exclusão do beneficiário, a evidenciar, pelo cotejo entre as razões do recurso e do acórdão, o desencontro entre o que foi decidido e a pretensão recursal deduzida 4. Agravo interno desprovido.
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