Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/02/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.270.282/RS, Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, DJe 12/8/2014). 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.790.052/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,…