JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
31/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/03/2022, p. 31/03/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.270.282/RS, Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, DJe 12/8/2014). 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.804.670/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
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