- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME SEXUAL CONTRA ADOLESCENTE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 7/STJ. PERDA DE CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida em AREsp que conheceu do agravo e analisou o recurso especial, concluindo pela correção do acórdão de origem quanto à legitimidade do Ministério Público para a persecução penal de crime sexual praticado contra adolescente de 15 anos, pela incidência da Súmula 7/STJ no pedido absolutório por "julgamento contrário à evidência dos autos", e pela manutenção dos efeitos da condenação, inclusive a perda do cargo/função pública.2. A agravante sustenta: (i) a natureza privada da ação penal à época dos fatos; (ii) a existência de "prova nova" apta a infirmar a condenação; e (iii) a inexistência de fundamentação idônea para a decretação da perda do cargo público.3. As instâncias ordinárias firmaram autoria e materialidade com base na palavra da vítima, no relato de testemunha que prestou socorro logo após os fatos e em admissão parcial do fato pelo Recorrente (consentimento). A decisão monocrática registrou o comparecimento da vítima à autoridade policial com comunicação do fato (representação) e declaração expressa de hipossuficiência, além da inexistência de prova nova idônea à revisão do édito condenatório.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o Ministério Público detém legitimidade para a persecução penal em crimes sexuais contra menores, mesmo antes da Lei nº 12.015/2009, à luz do art. 225 do Código Penal e do princípio da proteção integral, diante de representação e hipossuficiência da vítima; (ii) é possível acolher pretensão absolutória em recurso especial por "contrariedade às evidências dos autos", o que demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, especialmente na ausência de prova nova; e (iii) o efeito da condenação relativo à perda do cargo/função pública pode ser mantido à vista das circunstâncias reconhecidas e da pena aplicada, sem ilegalidade apta a justificar intervenção excepcional.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Ministério Público possui legitimidade para a persecução penal de crimes sexuais contra menores, mesmo antes da Lei nº 12.015/2009, em atenção ao princípio da proteção integral; no caso, vítima com 15 anos, representação perante a autoridade policial e declaração de hipossuficiência afastam ofensa ao art. 225 do Código Penal.6. A pretensão absolutória por "contrariedade às evidências" demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ; inexistência de prova nova apta a autorizar revisão do édito condenatório.7. A manutenção do efeito da condenação relativo à perda do cargo/função pública encontra respaldo nas circunstâncias reconhecidas e na pena aplicada, não se evidenciando ilegalidade que justifique intervenção excepcional.8. O agravo regimental limita-se à reiteração de argumentos já analisados e afastados, sem demonstração concreta de erro, omissão, contradição ou ilegalidade na decisão monocrática; ausência de violação direta à legislação federal e insuficiência sob a perspectiva da dialeticidade recursal.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida integralmente a decisão monocrática.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados:CP, art. 225; CF/1988, art. 227; Lei nº 12.015/2009; Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7
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