JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
15/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIMENTAL ANTERIOR INTERPOSTO MEDIANTE EXPEDIENTE AVULSO APÓS CERTICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. O agravante não logrou êxito em demonstrar qualquer argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.874.187/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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