- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial criminal. A defesa afirma controvérsia eminentemente de direito, sustenta que a condenação foi lastreada exclusivamente em depoimentos policiais, alega insuficiência probatória, indevida aplicação da Súmula 7/STJ e violação ao dever de fundamentação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido defensivo demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, hipótese vedada na via especial pela Súmula 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a condenação foi fundada em conjunto probatório robusto: observação prévia de mercancia típica de drogas, apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes e de valores, além de depoimentos policiais firmes e coerentes, prestados em juízo.4. A pretensão defensiva de absolvição ou desclassificação exigiria o reexame de fatos e provas, providência obstada na via especial pela Súmula 7/STJ.5. Não há violação ao dever de fundamentação, pois o acórdão de origem expôs, de forma suficiente e lógica, os elementos que embasam a manutenção da condenação.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. É inviável, em recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório para afastar condenação, conforme a Súmula 7/STJ.2. Depoimentos policiais, quando firmes e coerentes e corroborados por circunstâncias do flagrante e apreensões, são aptos a sustentar a condenação nas instâncias ordinárias. 3. O dever de fundamentação se cumpre quando a decisão indica, de modo suficiente, os elementos probatórios que embasam a manutenção da condenação.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.