- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado pela prática do crime de tráfico de drogas, em razão da apreensão de 300g de maconha, a evidenciar a gravidade concreta da conduta.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A discussão consiste em estabelecer se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada desta Corte reconhece que a apreensão de significativa quantidade de drogas constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, demonstrando a periculosidade concreta do agente e a gravidade da conduta.4. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não é suficiente para afastar a custódia cautelar, quando presentes elementos que justifiquem a medida extrema.5. A prisão cautelar não configura antecipação de pena, mas sim medida necessária para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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