- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME SEXUAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.1. Prisão preventiva idoneamente fundamentada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos: perseguição reiterada, abordagem física e prática de atos libidinosos contra adolescente de apenas 14 anos de idade.2. A gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública (AgRg no HC n. 687.840/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022) - (AgRg no HC n. 968.850/PR, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN 11/3/2025).3. Inexistência de vício por fundamentação per saltum.4. Réu que respondeu preso durante todo o processo. Ausentes alterações nas circunstâncias fáticas, não se permite recorrer em liberdade após a condenação em primeiro grau.5. Eventuais condições pessoais favoráveis não possuem o condão de, isoladamente, conduzir à revogação da prisão preventiva, sendo certo que, concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a sua necessidade, não se afigura suficiente a fixação de medidas cautelares alternativas.6. Agravo regimental improvido.
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