- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que a gravidade dos fatos concretamente considerados, evidenciada por seu modus operandi, justifica a constrição cautelar. 3. São idôneos os motivos invocados pelo Juízo de primeiro grau para embasar a ordem de prisão do réu, ao demonstrar o fundado risco de reiteração delitiva, tendo em vista a menção a envolvimento sexual contumaz com adolescente de 14 anos e criança de 11 anos de idade, em contexto de prostituição infantil. 4. Indicado o risco de reiteração no cometimento de crimes sexuais pelo recorrente, notadamente em razão do modus operandi empregado na conduta ilícita. Logo, a adoção de medidas cautelares diversas não se prestaria a evitar a prática de novas infrações penais (art. 282, I, do Código de Processo Penal). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 685.152/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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