- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA DIGITAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte.2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.075.622/PR, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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