JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE EXTENSÃO (ART. 580 DO CPP). INCOMPETÊNCIA DO STJ. ACÓRDÃOS TRANSITADOS HÁ LONGO TEMPO. COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática do Ministro Presidente que indeferiu liminarmente habeas corpus por configurada reiteração de impetrações anteriores (HCs n. 1.034.925/SP e 930.977/SP).2. Fundamentos do pedido. Defesa sustenta que o habeas corpus atual possui causa de pedir diversa, consistente na extensão, com base no art. 580 do CPP, dos critérios de dosimetria aplicados a corréus em acórdãos proferidos nas apelações criminais ns.0000461-81.2014.4.03.6136 e 0000459-14.2014.4.03.6136, para reconhecer continuidade delitiva entre dois delitos de tráfico (flagrantes/apreensões 2 e 7) e reduzir a pena-base do delito de associação, em razão de alegada similitude fático-processual.3. Pedidos. Pretensão de (i) conhecimento e provimento do agravo para redistribuir o feito a Ministro prevento e desconsiderar a decisão monocrática; e, no mérito, (ii) extensão ao agravante dos efeitos dos acórdãos das apelações indicadas, com reconhecimento de continuidade delitiva e redução da pena-base do delito associativo, à luz do art. 580 do CPP; subsidiariamente, remessa dos autos à Quinta Turma.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de habeas corpus, rediscutir acórdãos penais proferidos em 2016, já acobertados pela coisa julgada há mais de dez anos, com nítido caráter revisional.5. Outra questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça detém competência para apreciar pedido de extensão, com fundamento no art. 580 do CPP, de critérios de dosimetria fixados em acórdãos de tribunal de origem, para reconhecimento de continuidade delitiva e redução de pena, sobretudo quando as teses de similitude fática e processual não foram analisadas nas decisões impugnadas.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Corte reafirma que não é possível o exame, em habeas corpus, de questões penais e processuais penais decididas há muito tempo e já acobertadas pela coisa julgada, em respeito ao princípio da segurança jurídica, notadamente quando decorridos mais de dez anos desde os acórdãos impugnados e quando o pleito possui nítido caráter revisional.7. As teses de similitude fática e processual entre os réus, invocadas para subsidiar pedido de redução de pena e reconhecimento de continuidade delitiva, não foram objeto de exame nas decisões indicadas como coatoras, o que impede seu enfrentamento diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.8. Eventual pedido de extensão, com fundamento no art. 580 do CPP, deve ser dirigido ao órgão que proferiu a decisão concessiva do benefício cuja ampliação se pretende, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça não detém competência para analisar, originariamente, pleito de extensão dos efeitos de acórdãos proferidos nas apelações criminais mencionadas.IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. O habeas corpus não pode ser utilizado para rediscutir acórdãos penais proferidos há longo tempo e acobertados pela coisa julgada, com pretensão de natureza revisional, em respeito à segurança jurídica.2. O pedido de extensão de benefício com base no art. 580 do Código de Processo Penal deve ser formulado perante o órgão que proferiu a decisão concessiva, não competindo ao Superior Tribunal de Justiça apreciá-lo originariamente quando se referir a acórdãos de tribunal de origem.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 950.098/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05.08.2025, DJEN 15.08.2025; STJ, AgRg no HC 857.579/RO, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17.10.2023, DJe 20.10.2023.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE EXTENSÃO (ART. 580 DO CPP). INCOMPETÊNCIA DO STJ. ACÓRDÃOS TRANSITADOS HÁ LONGO TEMPO. COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática do Ministro Presidente que indeferiu liminarmente habeas corpus por configurada reiteração de impetrações anteriores (…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE EXTENSÃO. FORMULAÇÃO PERANTE O ÓRGÃO JURISDICIONAL PROLATOR DA DECISÃO CONCESSIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. "Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, o pedido de extensão deve ser formulado no Juízo ou no Tribunal prolator da decisão cujos efeitos se pretendam estender; logo, por raciocínio lógico, exclusivamente a esse órgão jurisdicional recai a competência legal para decidir sobre o seu def…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 25/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS A CORRÉU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto, em petição de extensão em habeas corpus, por corréu em ação penal por tráfico de drogas e associação para o mesmo fim contra decisão monocrática que julgou improcedente o pedido de extens…

Acórdão

j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. COISA JULGADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DA DOSIMETRIA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico.2. Fato relevante. A defesa pretende a absolvição quanto…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. COISA JULGADA ANTIGA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela parte condenada contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus e deixou de o conhecer por considerá-lo sucedâneo de revisão criminal.2. A defesa alega flagrante ilegal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.