JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. LIMITES COGNICITIVOS DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por crimes de roubo, sob o fundamento de supressão de instância e inadequação da via eleita.2. A defesa sustenta, de um lado, inexistir supressão de instância quanto à alegada nulidade decorrente da inobservância do art. 226 do CPP, por ter o Tribunal de origem examinado a precariedade da prova de autoria na apelação. De outro lado, afirma que, em revisão criminal, o Tribunal local teria criado requisito extralegal para o reconhecimento da continuidade delitiva, em afronta ao art. 71 do CP, e que o acolhimento da continuidade não demandaria reexame de provas.3. Busca-se, no colegiado, a reforma da decisão agravada para que seja conhecida a impetração, reconhecida a nulidade da condenação por vício no reconhecimento e, subsidiariamente, reconhecida a continuidade delitiva, com consequente redução da pena.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se, sem que o Tribunal de origem tenha especificamente apreciado a alegação de nulidade por inobservância do art. 226 do CPP, o Superior Tribunal de Justiça pode examinar tal matéria em habeas corpus, à luz da vedação à supressão de instância e dos limites da competência previstos no art. 105, I, "c", da Constituição da República; e (ii) saber se é possível, na via estreita do habeas corpus, reformar acórdão proferido em revisão criminal que afastou a continuidade delitiva por ausência de unidade de desígnios entre os crimes, considerando que a revisão desse entendimento demandaria reexame do conjunto fático-probatório.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A nulidade por inobservância do art. 226 do CPP não foi objeto de debate nem de decisão específica pelo Tribunal de origem, tampouco integrou o pedido formulado na revisão criminal, o que impede sua apreciação originária pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância e de alargamento inconstitucional da hipótese de competência prevista no art. 105, I, "c", da Constituição da República.6. No julgamento da revisão criminal, o Tribunal local afastou expressamente a continuidade delitiva por inexistência de unidade de desígnios entre os delitos e por ausência de demonstração de contrariedade da sentença condenatória a texto expresso de lei penal ou à evidência dos autos, não se caracterizando a hipótese do art. 621, I, do Código de Processo Penal.7. A caracterização da continuidade delitiva exige, além dos requisitos objetivos, a presença do requisito subjetivo (unidade de desígnios), cuja verificação depende da análise do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.8. A pretensão defensiva de revisar a conclusão da instância ordinária quanto à ausência de liame subjetivo entre os crimes implica revolvimento probatório, o que não se admite em habeas corpus, inexistindo flagrante ilegalidade apta a justificar atuação excepcional de ofício.9. Inexistindo constrangimento ilegal evidente e mantidos os óbices de supressão de instância e de reexame de provas, impõe-se a manutenção da decisão que não conheceu da impetração, com o desprovimento do agravo regimental.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. A matéria não examinada pelo Tribunal de origem, como a nulidade decorrente da inobservância do art. 226 do CPP, não pode ser conhecida originariamente em habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância e de violação ao art. 105, I, "c", da Constituição da República.2. O reconhecimento da continuidade delitiva, especialmente quanto ao requisito subjetivo de unidade de desígnios, demanda exame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.3. A ausência de demonstração de contrariedade da condenação a texto expresso de lei penal ou à evidência dos autos impede o acolhimento de revisão criminal com fundamento no art. 621, I, do Código de Processo Penal.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "c"; CPP, arts. 226 e 621, I; CP, art. 71.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 993.530/GO, rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, j. 10.06.2025, DJEN 16.06.2025; STJ, EDcl no AgRg no HC 970.059/SC, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j.10.12.2025, DJEN 15.12.2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. LIMITES COGNICITIVOS DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por crimes de roubo, sob o fundamento de supressão de instância e inadequação da via eleita.2. A defesa sustenta, de…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. LIMITES COGNITIVOS DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus em que a Defesa buscava o reconhecimento da continuidade delitiva entre dois crimes de roubo, a fim de obter a unificação das penas.2. A Defesa sustenta a existência de unidade de desígnios e…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS AUTÔNOMAS. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal), cuj…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por entender que a impetração foi utilizada como sucedâneo de revisão criminal e que a análise da tese defensiva importaria em supressão de instância. 2. A parte agravante sustenta que o paciente foi condenado e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 06/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO, QUADRILHA E FALSA IDENTIDADE, PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento de nulidade absoluta do reconhecimento pessoal real…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.