- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, j. 11/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso.II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta do art. 1.022, I, II, do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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